segunda-feira, 19 de abril de 2010
Formação Litúrgica
ORIENTAÇÕES PARA OS MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS
DA COMUNHÃO EUCARÍSTICA
A faculdade de conceder a algumas pessoas idôneas da comunidade a possibilidade de ajudar na distribuição da Santa Comunhão só aconteceu depois do Concílio Ecumênico Vaticano II. Antes disso, esta função era extremamente reservada aos Diáconos, Padres e Bispos. Dadas algumas necessidades pastorais a Santa Sé tomou providências para que o maior número de fiéis possível pudesse receber a Sagrada Comunhão quando desejasse e tivesse de alguma maneira impedido.
Porém, de certa forma esta faculdade foi mal interpretada em algumas localidades, chegando a acontecer alguns abusos, os quais foram sendo reparados com o tempo pela autoridade competente. Ao abrir uma possibilidade foram dadas certas situações e normas a serem observadas.
São várias as circunstâncias em que pode dar-se o caso de não haver à disposição um número suficiente de ministros ordinários, para distribuírem a Sagrada Comunhão. Isso pode acontecer:
Durante a celebração da Santa Missa, devido a uma grande afluência de fiéis, ou por qualquer dificuldade particular da parte do celebrante;
Fora da celebração da Santa Missa, quando, em virtude de longas distâncias que separam os lugares, se torna dificultoso levar as Sagradas Espécies, especialmente sob a forma de Viático, aos doentes é tal que exige a intervenção de vários ministros, o que pode suceder, sobretudo em hospitais ou noutras instituições similares. Assim, para que os fiéis que se encontram em estado de graça e desejam, animados de reta e piedosa intenção, participar do Banquete Eucarístico, não se vejam privados da ajuda e conforto espiritual deste Sacramento, o Sumo Pontífice julgou oportuno instituir para eles ministros extraordinários, que possam dar aos outros fiéis a Sagrada Comunhão, quando se verifiquem certas condições, que, em seguida, se precisam:
1. É dada aos Ordinários (bispos) dos lugares a faculdade de permitirem que pessoas idôneas, individualmente escolhidas, possam, na qualidade de ministros extraordinários, em circunstâncias singulares (“ad actum”), ou por um período de tempo determinado, ou ainda de modo permanente, onde se apresentar a necessidade disso, alimentar-se por si próprias com o Pão Eucarístico, distribuí-lo aos demais fiéis e mesmo levá-lo aos doentes que se acham retidos em casa, quando:
Faltem o sacerdote, o diácono ou o acólito, para o fazer;
Os mesmos se achem impedidos de distribuir a Sagrada Comunhão, por motivo de outras ocupações do ministério pastoral, por doença, ou por causa da idade avançada;
O número dos fiéis que desejam receber a Sagrada Comunhão é tão elevado que obrigaria a prolongar excessivamente o tempo da celebração da Missa, ou o da mesma distribuição da Sagrada Comunhão, fora da Missa
2. Os mesmos Ordinários dos lugares gozam da faculdade de permitir a cada um dos sacerdotes no exercício do sagrado ministério o poder de deputar uma pessoa idônea, a qual, nos casos de verdadeira necessidade, “ad nuctum”, distribua a Sagrada Comunhão.
3. Poderão os mencionados Ordinários dos lugares, ainda, delegar faculdades aos Bispos Auxiliares, aos Vigários Episcopais e aos Delegados Episcopais.
4. A pessoa idônea, de que se fala nos precedentes nn. 1 e 2, será designada tendo presente a ordem que a seguir se indica, a qual, no entanto, poderá ser alterada, segundo o juízo prudente do Ordinário do lugar: leitor, aluno do seminário Maior, religioso, religiosas, catequistas, simples fiel – homem ou mulher.
Tendo em vista que as faculdades foram concedidas unicamente em vista do bem espiritual dos fiéis e para os casos em que se verifica verdadeira necessidade, tenham os sacerdotes presente que, em virtude delas, não ficam eximidos do dever de distribuir a Santíssima Eucaristia aos fiéis que legitimamente a desejam receber; e de modo particular, do dever de levá-la e ministrar aos doentes.
Importa que o fiel designado como ministro extraordinário da Sagrada Comunhão, devidamente preparado, se distinga pela vida cristã, pela sua fé e costumes exemplares. Assim, deverá ele envidar o melhor esforço por estar à altura desta alta função, por cultivar a piedade para com a Santíssima Eucaristia, e por ser sempre de edificação para os outros fiéis, pela sua devoção e reverência para com o Augustíssimo Sacramento do Altar. Não seja escolhido para tal função alguém cuja designação possa dar motivo à perplexidade da parte dos fiéis.
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS
Procure saber na sua região quem são as pessoas enfermas, informe ao padre aquelas que têm o desejo de comungar, para que ele possa ir confessá-la antes.
Nunca tome a iniciativa de distribuir a Sagrada Comunhão antes de saber se a pessoa realmente deseja, está devidamente preparada pelo Sacramento da Penitência e se em casos extremos, ainda está viva.
Ao sair para distribuir a Sagrada Comunhão, não se detenha na rua conversando com as pessoas, lembre que você está carregando o próprio Cristo, vá pelo caminho mais curto e em espírito de recolhimento e oração.
Chegando a casa da pessoa enferma, não seja inconveniente, adaptem-se as circunstâncias, sempre preservando a dignidade e o respeito para com a Eucaristia.
Caso aconteça alguma coisa com o Corpo de Cristo, dilua-O num copo com água (pois onde não há a matéria não há o Sacramento), terminando imediatamente informe ao padre.
É conveniente que a veste usada para distribuir a Sagrada Comunhão fora da celebração seja a mesma usada na Santa Missa, caso isso não seja possível cuidar o máximo possível do decoro.
Na Santa Missa, o Ministro extraordinário da Comunhão segue na procissão de entrada na frente do padre; na Fração do Pão vai ao tabernáculo pegar as Reservas para distribuição, sempre entregando ao padre e não colocando diretamente no Altar.
Comunga da mão do padre e é da mão dele que recebe a âmbula que será utilizada para a distribuição.
Na distribuição apresenta a Partícula e diz em voz alta e audível: O Corpo de Cristo; entregando em seguida na mão ou na boca do comungante, sempre observando se o mesmo comungou. (Nunca deixe a pessoa sair com o Corpo de Cristo na mão).
Terminada a distribuição devolve a âmbula ao padre e espera que ele lhes dê a que será colocada no Tabernáculo.
Não é permitido ao Ministro da Comunhão purificar os vasos sagrados após a comunhão.
Na celebração da Palavra evitar sentar na cadeira presidencial, pois essa manifesta essencialmente a função do padre como cabeça da comunidade local. No caso dos ministros esse preside dentre os iguais.
O ministro pode expor e recolher o Santíssimo Sacramento, nunca, porém, dar a benção.
A função de Ministro extraordinário da Comunhão não constitui um status na comunidade, mas como o próprio nome indica, a função é essencialmente serviço. Não se deve permitir que haja Ministros apenas “de nome”, todos devem ajudar da melhor maneira possível a comunidade a ter uma aproximação cada vez maior com o Cristo na Eucaristia.
Sua vida deve ser exemplar, um ponto de referência para os demais, pois a santidade de vida é um dos critérios para se escolher os Ministros, não é admissível que haja dentre os irmãos de Ministério, nem muitos menos com os demais na comunidade um sentimento de intriga, ou busca de privilégios.
Na impossibilidade de exercer o Ministério não se deve segura-lo, mas ter a coragem de procurar o padre e contar a dificuldade entregando se necessário a função, pois pode ser que sua ausência no serviço esteja sobrecarregando outras pessoas e não tenha se colocado outros ministros por achar que já há muitos na comunidade. Nestas horas o respeito humano fala mais alto, porém a caridade fraterna querida por Cristo deve se sobrepor sobre o respeito humano.
Uma vida de oração profunda deve ser o guia de todo ministro, pois você será o portador de Cristo para muitas pessoas e como você quer levar alguém que não conhece. Isso tornaria seu ministério num emprego tirando dele todo significado
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